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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57225 de 28 de Setembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bagé e Vespasiano Corrêa.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001513-0 Bagé 392, de 23 de setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em toda a área do Município 23/0804-0001516-5 Vespasiano Corrêa 74, de 12 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57225 /2023