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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57223 de 28 de Setembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35.  ... ... XLIX - às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento de contribuinte localizado em município constante do Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023. NOTA - A comprovação da ocorrência descrita no "caput" deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57223 /2023