Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57223 de 28 de Setembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no Convênio ICMS 39/11, de 1º de abril de 2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/11, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6184 - No Livro I, art. 34, inciso V, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação: Art. 34. ... ... V - … … NOTA 02 ‑ Ver hipótese de benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLIX. … ALTERAÇÃO Nº 6185 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIX com a seguinte redação: