Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 6710 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura de Base Ecológica e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.