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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 7º

As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 5954 - Apoio à Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídio total sobre o capital e os encargos.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023