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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 6º

As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 5948 - Apoio e Ampliação da Infraestrutura Rural e que serão executadas por meio do FEAPER por meio de financiamento, terão subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023