Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 5948 - Apoio e Ampliação da Infraestrutura Rural e que serão executadas por meio do FEAPER por meio de financiamento, terão subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.