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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 5º

As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 5823 - Fortalecimento dos Sistemas Locais e Regionais de Abastecimento e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023