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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 25

As operações de abertura de crédito a serem realizadas pelo FEAPER com recursos do Fundo Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinados à execução de demandas que visam apoiar projetos relacionados à Agricultura Familiar e Camponesa seguirão as regras já estabelecidas no Decreto nº 52.496, de 4 de agosto de 2015.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023