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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 23

Os recursos de Projetos/Atividades que já foram aportados no FEAPER, cujos Projetos ainda não tiveram a sua tramitação finalizada ou estão pendentes, deverão seguir o regramento estabelecido à época e demais disposições do Conselho de Administração do Fundo.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023