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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 20

A gestão financeira e contábil dos pagamentos será realizada pelo BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, que administrará a execução dos contratos e informará a Secretaria de Desenvolvimento Rural sobre eventuais inadimplementos e necessidade de cobrança judicial, assim como impedirá novas contratações quando da indimplência.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023