Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução das demandas da Consulta Popular que serão realizadas por meio de financiamento via FEAPER, a partir do recurso orçamentário nº 0015, terão subsídio parcial de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.