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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 2º

A execução das demandas da Consulta Popular que serão realizadas por meio de financiamento via FEAPER, a partir do recurso orçamentário nº 0015, terão subsídio parcial de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023