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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.

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Art. 19

Na contratação de operações do FEAPER previstas neste Decreto, não serão cobrados encargos financeiros sobre os valores liberados, respeitados os encargos de mora previstos no art. 18 deste Decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57218 /2023