Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nos financiamentos em que a liquidação for parcelada, o inadimplemento de uma parcela acarretará a perda parcial do benefício, o que não implicará a perda do referido benefício nas demais parcelas vincendas, desde que estas sejam pagas até as datas de vencimento.