Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As concessões de financiamentos referidas neste Decreto estão condicionadas ao orçamento de 2023 da Secretaria de Desenvolvimento Rural e à disponibilidade financeira do Estado.