Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os limites de subsídios e a forma pela qual os financiamentos/operações poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023 e outros recursos já alocados no Fundo, conforme especificidades dos Programas e dos Projetos desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.