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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57211 de 22 de Setembro de 2023

Altera o Decreto no 57.193, de 11 de setembro de 2023, que cria o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.