Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57204 de 18 de Setembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.
Com fundamento no Convênio ICMS 95/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6177 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXIV com a seguinte redação: Art. 9º ... ... CCXXIV - entradas, até 30 de abril de 2024, de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e destinadas a integrar o ativo imobilizado do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, CNPJ/MF nº 87.124.582/0010-97, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX. ...
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.