Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57202 de 15 de Setembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arambaré e Cristal– RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.