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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 8º

A operacionalização do ressarcimento de que trata o "caput" do art. 7 o deste Decreto será de atribuição:

I

da Secretaria da Fazenda, nos casos de servidores e de empregados públicos pertencentes aos quadros e carreiras da administração pública estadual direta; e

II

da entidade de origem do servidor ou do empregado público pertencente aos quadros ou carreiras da administração pública estadual indireta.