Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A operacionalização do ressarcimento de que trata o "caput" do art. 7 o deste Decreto será de atribuição:
I
da Secretaria da Fazenda, nos casos de servidores e de empregados públicos pertencentes aos quadros e carreiras da administração pública estadual direta; e
II
da entidade de origem do servidor ou do empregado público pertencente aos quadros ou carreiras da administração pública estadual indireta.