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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 4º

A colocação à disposição poderá se dar nas modalidades com ônus ou sem ônus para a origem.

Parágrafo único

A colocação à disposição com ônus para a origem se dará mediante ressarcimento, consoante previsto no art. 7 o deste Decreto.