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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 3º

Fica dispensada da exigência do exercício de função de confiança, função em comissão, cargo de confiança ou emprego em comissão, prevista no art. 2 o deste Decreto, a colocação à disposição:

I

para o Sistema Único de Saúde - SUS; ou

II

para o exercício de funções, nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio, acordo ou instrumento congênere, ou em lei específica.