Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica dispensada da exigência do exercício de função de confiança, função em comissão, cargo de confiança ou emprego em comissão, prevista no art. 2 o deste Decreto, a colocação à disposição:
I
para o Sistema Único de Saúde - SUS; ou
II
para o exercício de funções, nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio, acordo ou instrumento congênere, ou em lei específica.