Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entra em vigor em trinta dias a contar de sua publicação, ficando revogados:
I
o Decreto nº 33.459, de 2 de março de 1990;
II
o Decreto nº 36.603, de 11 de abril de 1996;
III
o Decreto nº 36.610, de 16 de abril de 1996;
IV
o Decreto nº 36.617, de 19 de abril de 1996;
V
o Decreto nº 36.737, de 14 de junho de 1996;
VI
o Decreto nº 37.163, de 22 de janeiro de 1997;
VII
o Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999;
VIII
o Decreto nº 39.503, de 11 de maio de 1999;
IX
o Decreto nº 39.667, de 16 de agosto de 1999;
X
o Decreto nº 39.900, de 29 de dezembro de 1999;
XI
o Decreto nº 43.636, de 21 de fevereiro de 2005; e
XII
o Decreto nº 51.512, de 22 de maio de 2014.