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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 27

Este Decreto entra em vigor em trinta dias a contar de sua publicação, ficando revogados:

I

o Decreto nº 33.459, de 2 de março de 1990;

II

o Decreto nº 36.603, de 11 de abril de 1996;

III

o Decreto nº 36.610, de 16 de abril de 1996;

IV

o Decreto nº 36.617, de 19 de abril de 1996;

V

o Decreto nº 36.737, de 14 de junho de 1996;

VI

o Decreto nº 37.163, de 22 de janeiro de 1997;

VII

o Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999;

VIII

o Decreto nº 39.503, de 11 de maio de 1999;

IX

o Decreto nº 39.667, de 16 de agosto de 1999;

X

o Decreto nº 39.900, de 29 de dezembro de 1999;

XI

o Decreto nº 43.636, de 21 de fevereiro de 2005; e

XII

o Decreto nº 51.512, de 22 de maio de 2014.