Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Quando os órgãos e entidades da administração pública estadual estiverem na condição de cessionários, ou seja, receberem servidores ou empregados públicos de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, de outras esferas da federação, de outros Poderes ou órgãos autônomos, que estarão na condição de órgãos cedentes, estes servidores ou empregados públicos terão a qualidade de adidos perante os órgãos e entidades cessionários.
Parágrafo único
O recebimento de servidor ou empregado público de outras esferas governamentais, de outros Poderes ou órgãos autônomos como adido dependerá de anuência do Governador do Estado, mediante a análise das normas vigentes sobre cedência, cessão ou colocação à disposição no âmbito do ente público a que pertence o servidor ou o empregado público que passará à condição de adido.