Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As normas deste Decreto são aplicáveis na colocação à disposição dos servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, entes ou órgãos, no que não conflitar com seu regulamento especial, o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016.