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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 25

As normas deste Decreto são aplicáveis na colocação à disposição dos servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, entes ou órgãos, no que não conflitar com seu regulamento especial, o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016.