Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A SPGG, além das demais atribuições previstas neste Decreto, por intermédio do Sistema de Recursos Humanos - RHE, fará o gerenciamento das informações da colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, podendo emitir normas complementares para o cumprimento de suas atribuições e para o estabelecimento de diretrizes gerais para as questões relacionadas aos registros funcionais.