Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria da Fazenda ou a entidade de origem do servidor público, ao adimplir os valores das contribuições previdenciárias ao IPE Prev, nos termos do inciso II do art. 20 deste Decreto, buscará o ressarcimento do órgão cessionário, seguindo o rito dos arts. 8º ao 14 deste Decreto.