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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 21

A Secretaria da Fazenda ou a entidade de origem do servidor público, ao adimplir os valores das contribuições previdenciárias ao IPE Prev, nos termos do inciso II do art. 20 deste Decreto, buscará o ressarcimento do órgão cessionário, seguindo o rito dos arts. 8º ao 14 deste Decreto.