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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 20

O IPE-Prev, nos casos de colocação à disposição de servidores públicos sem ônus para a origem:

I

fará a cobrança e o controle quanto ao adimplemento pelo cessionário das contribuições previdenciárias; e

II

no caso de inadimplemento do cessionário por noventa dias, encaminhará os valores para cobrança ao órgão ou entidade de origem do servidor público, nos termos do § 2 o do art. 24 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018.