Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O IPE-Prev, nos casos de colocação à disposição de servidores públicos sem ônus para a origem:
I
fará a cobrança e o controle quanto ao adimplemento pelo cessionário das contribuições previdenciárias; e
II
no caso de inadimplemento do cessionário por noventa dias, encaminhará os valores para cobrança ao órgão ou entidade de origem do servidor público, nos termos do § 2 o do art. 24 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018.