Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A colocação à disposição inicia-se com a solicitação do cessionário, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
a identificação do servidor, com seu nome completo e, preferencialmente, com o número de sua identidade funcional;
II
a motivação do pedido;
III
a descrição da função ou do cargo que irá exercer no órgão de destino, com a indicação da unidade na qual o servidor exercerá suas atividades;
IV
o período pretendido para a colocação à disposição;
V
a modalidade pretendida, se com ou sem ônus para a origem; e
VI
nos casos de colocação à disposição com ônus para a origem, mediante ressarcimento, a indicação da existência de instrumento de cooperação para a operacionalização do ressarcimento ou a indicação do setor responsável pelo ressarcimento junto ao órgão cessionário, com o respectivo endereço, telefone e correio eletrônico de contato.