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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 17

A colocação à disposição inicia-se com a solicitação do cessionário, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

a identificação do servidor, com seu nome completo e, preferencialmente, com o número de sua identidade funcional;

II

a motivação do pedido;

III

a descrição da função ou do cargo que irá exercer no órgão de destino, com a indicação da unidade na qual o servidor exercerá suas atividades;

IV

o período pretendido para a colocação à disposição;

V

a modalidade pretendida, se com ou sem ônus para a origem; e

VI

nos casos de colocação à disposição com ônus para a origem, mediante ressarcimento, a indicação da existência de instrumento de cooperação para a operacionalização do ressarcimento ou a indicação do setor responsável pelo ressarcimento junto ao órgão cessionário, com o respectivo endereço, telefone e correio eletrônico de contato.