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Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 15

A colocação à disposição de servidor ou de empregado público da administração pública estadual será concedida pelo prazo determinado de até quatro anos, limitada à data de 30 de junho do primeiro ano de mandato do governo subsequente, por meio de ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, podendo ser prorrogada no interesse comum dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionárias, bem como do servidor ou empregado público, na forma do art. 22 deste Decreto.

§ 1º

Os servidores e os empregados públicos deverão aguardar em exercício no seu órgão ou entidade de origem a publicação do ato no DOE-e, sob pena de responsabilidade por abandono de cargo, emprego ou função, estando vedada a retroatividade no ato, salvo exceções devidamente fundamentadas pelo titular do órgão ou da entidade de origem do servidor ou empregado público.

§ 2º

A prorrogação da colocação à disposição deve ser requerida até três meses antes do término do seu prazo de vigência.