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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 14

Após as providências de que tratam os arts. 11, 12 e 13 deste Decreto, será encaminhado, à Secretaria da Casa Civil, o processo administrativo com as informações das medidas adotadas, informando o descumprimento das obrigações do cessionário para, conforme o caso, revogar a colocação à disposição, com a consequente comunicação ao órgão cessionário da determinação do retorno do servidor ao seu órgão ou entidade de origem.