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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 13

Decorridos sessenta dias sem que o cessionário tenha adimplido a obrigação, o valor devido será encaminhado pela Secretaria da Fazenda ou pela entidade de origem do servidor ou empregado público para inscrição em dívida ativa, se cabível, para fins de cobr ança , com posterior remessa à Procuradoria-Geral do Estado.