Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O órgão de origem do servidor, ao receber a notificação da Secretaria da Fazenda, e a entidade da administração indireta comunicarão o seu servidor ou empregado público quanto à inadimplência do cessionário.