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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 11

Na hipótese do não pagamento dos valores do ressarcimento na data de vencimento, a Secretaria da Fazenda ou a entidade de origem do servidor ou do empregado público notificará o cessionário quanto à inadimplência, alertando para as consequências previstas nos arts. 13 e 14 deste Decreto.

Parágrafo único

A Secretaria da Fazenda, além da providência do "caput" deste artigo, comunicará o órgão de origem do servidor do empregado público quanto à inadimplência.