Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023
Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As entidades da administração pública estadual indireta operacionalizarão o ressarcimento por meio de rotinas próprias de cobrança, tais como a emissão de guias próprias de arrecadação, e poderão firmar instrumentos de cooperação com os Municípios, caso optem por proceder na forma do inciso I do art. 9º deste Decreto.