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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57196 de 13 de Setembro de 2023

Regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

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Art. 1º

Fica regulamentada a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.