Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57194 de 12 de Setembro de 2023
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Proteção à vida e promoção do trabalho, fica alterada a descrição da Iniciativa Auxílio Emergencial de Apoio à Atividade Econômica e de Proteção Social - SAS, sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, que passa a ter a seguinte redação: Descrição Órgão ResponsávelA iniciativa tem como finalidade repassar recursos referentes a auxílios para situações de calamidade e de emergência. Abrange o disposto pela Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial do Estado para Mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família, nem pelo Auxílio Emergencial Federal. Tal auxílio busca amenizar a situação de pessoas afetadas pela pandemia de COVID-19. Engloba também o disposto pela Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, que instituiu auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos. Esse auxílio objetiva reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas; garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos; e contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos. SAS