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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57185 de 10 de Setembro de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Pinheirinho do Vale – RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Pinheirinho do Vale, em todo o seu território, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 104, de 14 de agosto de 2023, em razão da ocorrência de Granizo, 1.3.2.1.3 – COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57185 /2023