Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57176 de 31 de Agosto de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.