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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57176 de 31 de Agosto de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul.

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Art. 3º

Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessários às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul , cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.