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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57176 de 31 de Agosto de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul.

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Art. 2º

Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), localizados nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul , a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.