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Artigo 1º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57176 de 31 de Agosto de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST4) - KM 78+510M ao KM 91+420M - Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), com extensão superficial de 26.251,38 m² (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 39.073, 16.857, 23.255, 54.759, 48.003, 20.371, 26.105, 19.752, 14.296, 49.064, 19.249, 22.302, 35.859, 44.064, 14.416, 37.530, 50.497, 13.863, 45.897, 14.830, 11.270, 13.574, 16.407, 30.130 e 6.215 dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 79+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Ieda Alves Ferreira, Sidnei Alves Ferreira, Gilberto Luiz Brixius e s/m Roselane Bohn Brixius, Mary Teresinha Faleiro Ferreira, Nirlei Alves Ferreira, Odair André Parkert, Elton Orlando Lehmen e s/m Carmen Regina Leindecker Lehmen, José Roberto Lehmen e s/m Mara Beatriz Buchner Lehmen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.446,012394m e E=383.559,141857m, azimute 253º05'21'' e distância de 178,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.394,230746m e E=383.388,824577m, azimute 263º58'55'' e distância de 12,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.392,950729m e E=383.376,682837m, azimute 262º37'27'' e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.392,755768m e E=383.375,176752m, azimute 228º32'17'' e distância de 0,22m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.392,608103m e E=383.375,009624m, azimute 233º03'58'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.391,983533m e E=383.374,178799m, azimute 245º47'10'' e distância de 16,60m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.385,175062m e E=383.359,039131m, azimute 253º05'21'' e distância de 8,56m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.382,686323m e E=383.350,853312m, azimute 343º31'28'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.384,621044m e E=383.350,281121m, azimute 63º21'40'' e distância de 25,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.395,977504m e E=383.372,920978m, azimute 82º16'18'' e distância de 20,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.398,765801m e E=383.393,467170m, azimute 74º23'13'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.404,017490m e E=383.412,260080m, azimute 71º02'10'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.410,502087m e E=383.431,131446m, azimute 73º09'49'' e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.416,345805m e E=383.450,442493m, azimute 74º44'33'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.421,638703m e E=383.469,846510m, azimute 75º42'32'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.426,572601m e E=383.489,215328m, azimute 74º13'36'' e distância de 19,88m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.431,976652m e E=383.508,346913m, azimute 72º53'20'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.437,870159m e E=383.527,490791m, azimute 74º40'46'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.719.443,199956m e E=383.546,945683m, azimute 77º00'53'' e distância de 12,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 528,41m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

II

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 79+820m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Otília da Costa, João Alberto Campos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.198,630439m e E=382.734,537349m, azimute 253º24'19'' e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.196,749650m e E=382.728,226213m, azimute 276º07'57'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.197,351131m e E=382.722,628072m, azimute 261º24'44'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.194,335163m e E=382.702,657250m, azimute 256º26'39'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.189,640714m e E=382.683,186872m, azimute 255º18'54'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.184,567820m e E=382.663,829338m, azimute 260º50'41'' e distância de 11,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.182,728537m e E=382.652,416653m, azimute 74º09'05'' e distância de 11,82m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.185,955637m e E=382.663,784162m, azimute 75º23'09'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.191,003488m e E=382.683,143537m, azimute 76º42'41'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.195,608957m e E=382.702,643537m, azimute 80º33'31'' e distância de 20,16m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.198,916574m e E=382.722,534162m, azimute 91º21'56'' e distância de 12,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 105,64m² (cento e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

III

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 79+920m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Otília da Costa, João Alberto Campos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.181,329525m e E=382.647,488610m, azimute 230º31'37'' e distância de 0,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.180,965067m e E=382.647,046063m, azimute 231º59'02'' e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.179,055165m e E=382.644,602925m, azimute 242º57'39'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.169,810179m e E=382.626,489339m, azimute 251º52'12'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.163,584447m e E=382.607,475537m, azimute 251º38'49'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.157,284052m e E=382.588,483993m, azimute 236º54'10'' e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.152,104198m e E=382.580,537269m, azimute 253º25'39'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.150,417050m e E=382.574,867939m, azimute 57º24'23'' e distância de 15,98m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.159,024973m e E=382.588,331037m, azimute 70º04'47'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.165,848215m e E=382.607,159162m, azimute 71º59'22'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.172,035715m e E=382.626,190412m, azimute 65º15'14'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.180,490793m e E=382.644,534162m, azimute 74º09'05'' e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 141,54m² (cento e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

IV

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/002-R00 situa-se à Rodovia RSC-287, km 80+840m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Jal Empreendimentos Ltda., Carlos Mariz Bueno Barreto e s/m Solange Inez Mirandolli Barreto, Silvana Mirandolli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.872,388294m e E=381.851,407382m, azimute 244º00'34'' e distância de 23,73m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.861,987375m e E=381.830,073417m, azimute 243º20'20'' e distância de 4,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.859,888222m e E=381.825,892662m, azimute 243º50'11'' e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.850,843746m e E=381.807,482277m, azimute 247º49'54'' e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.845,642269m e E=381.794,716363m, azimute 247º27'20'' e distância de 27,08m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.835,258337m e E=381.769,702304m, azimute 250º50'41'' e distância de 11,75m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.831,403921m e E=381.758,606000m, azimute 180º00'00'' e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.830,587126m e E=381.758,606000m, azimute 260º22'35'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.830,025322m e E=381.755,292757m, azimute 240º39'29'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.828,053449m e E=381.751,784952m, azimute 236º17'12'' e distância de 20,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.816,621051m e E=381.734,651375m, azimute 237º01'19'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.815,475097m e E=381.732,885282m, azimute 237º34'49'' e distância de 13,66m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.808,149900m e E=381.721,351451m, azimute 237º56'26'' e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.805,167828m e E=381.716,590160m, azimute 246º21'14'' e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.803,489243m e E=381.712,756435m, azimute 246º31'13'' e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.801,910297m e E=381.709,121598m, azimute 246º59'14'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.801,110031m e E=381.707,237451m, azimute 250º13'58'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.799,974944m e E=381.704,078949m, azimute 250º35'46'' e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.798,484346m e E=381.699,847065m, azimute 250º55'54'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.797,384991m e E=381.696,666643m, azimute 254º18'44'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.795,838053m e E=381.691,158691m, azimute 254º20'41'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.794,518387m e E=381.686,449750m, azimute 254º29'58'' e distância de 9,67m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.791,934934m e E=381.677,134396m, azimute 255º30'12'' e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.789,466560m e E=381.667,587585m, azimute 250º48'07'' e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.786,222996m e E=381.658,272338m, azimute 252º32'21'' e distância de 11,08m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.782,898601m e E=381.647,703578m, azimute 246º53'49'' e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.782,565886m e E=381.646,923653m, azimute 239º50'38'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.718.782,043704m e E=381.646,024866m, azimute 233º37'41'' e distância de 1,93m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.718.780,898904m e E=381.644,470507m, azimute 228º45'40'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.718.779,460247m e E=381.642,829385m, azimute 224º15'35'' e distância de 1,55m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.718.778,349136m e E=381.641,746625m, azimute 180º00'00'' e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.718.776,399374m e E=381.641,746625m, azimute 252º38'46'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.718.775,820048m e E=381.639,892784m, azimute 209º07'15'' e distância de 1,70m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.718.774,338565m e E=381.639,067500m, azimute 205º10'01'' e distância de 1,13m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.718.773,319871m e E=381.638,588855m, azimute 199º27'28'' e distância de 1,70m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.718.771,713255m e E=381.638,021258m, azimute 191º22'04'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.718.769,868546m e E=381.637,650377m, azimute 189º36'04'' e distância de 11,63m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.718.758,400853m e E=381.635,710561m, azimute 188º45'01'' e distância de 12,59m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.718.745,962191m e E=381.633,796037m, azimute 188º38'42'' e distância de 14,54m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.718.731,587523m e E=381.631,610518m, azimute 188º49'27'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.718.711,784142m e E=381.628,536234m, azimute 188º04'16'' e distância de 13,20m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.718.698,718625m e E=381.626,683450m, azimute 181º00'46'' e distância de 6,31m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.718.692,406034m e E=381.626,571848m, azimute 183º45'44'' e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.718.677,537430m e E=381.625,594090m, azimute 271º15'43'' e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.718.677,706679m e E=381.617,910137m, azimute 4º27'33'' e distância de 128,17m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.718.805,485113m e E=381.627,874779m, azimute 73º20'15'' e distância de 233,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 5.076,93m² (cinco mil, setenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

V

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 81+100m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Arnoldo Steffens e s/m Celina Steffens, Jocelito André de Borba, Rudimar Klafke, Maristela Klafke, Mariano Alves e s/m Maria Suely Alves, Ângelo Miguel Nunes, Jussara da Silva e s/m Luiz Reiter, Lisandra Cristina Eichler e s/m Jairo Luis Specht, Gerson Darlí Schwinn e s/m Gessi Cecília Schwinn, Valmor Nestor Eichler e s/m Fabiani Roseli Eicheler, Tigrão Comércio Importação e Exportação de Tabacos Ltda, Mirela Wiesel Schmitz e s/m Hélio Miguel Schmitz, Lauri Parckert e s/m Marlene Neiland Parckert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.802,132082m e E=381.621,743146m, azimute 183º22'40'' e distância de 124,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.677,783913m e E=381.614,403705m, azimute 271º15'43'' e distância de 6,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.677,937069m e E=381.607,450357m, azimute 0º34'49'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.693,373050m e E=381.607,606731m, azimute 1º39'17'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.713,382834m e E=381.608,184801m, azimute 0º32'10'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.733,417903m e E=381.608,372254m, azimute 1º31'13'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.753,452145m e E=381.608,903971m, azimute 0º53'38'' e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.758,233831m e E=381.608,978583m, azimute 356º27'49'' e distância de 13,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.771,209071m e E=381.608,176703m, azimute 316º28'38'' e distância de 0,41m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.771,508628m e E=381.607,892208m, azimute 288º58'13'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.771,866118m e E=381.606,852237m, azimute 261º50'31'' e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.771,101513m e E=381.601,518654m, azimute 261º35'14'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.770,343193m e E=381.596,391190m, azimute 259º40'20'' e distância de 8,52m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.768,816374m e E=381.588,012700m, azimute 259º06'10'' e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.767,247873m e E=381.579,865420m, azimute 256º31'26'' e distância de 16,88m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.763,313874m e E=381.563,448836m, azimute 257º00'56'' e distância de 3,57m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.762,512050m e E=381.559,971453m, azimute 260º02'54'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.761,858709m e E=381.556,247804m, azimute 255º56'47'' e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.757,863035m e E=381.540,285583m, azimute 258º18'36'' e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.753,707557m e E=381.520,201924m, azimute 261º29'24'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.750,680990m e E=381.499,974927m, azimute 262º07'16'' e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.747,878725m e E=381.479,725283m, azimute 265º51'01'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.747,441638m e E=381.473,700974m, azimute 261º06'19'' e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.745,302117m e E=381.460,029924m, azimute 259º18'08'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.741,527526m e E=381.440,049054m, azimute 261º08'33'' e distância de 24,02m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.737,828576m e E=381.416,312615m, azimute 268º30'00'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.737,561332m e E=381.406,106541m, azimute 73º19'48'' e distância de 225,10m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.159,04m² (quatro mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

VI

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 80+935m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Posto Vaires Ltda., Bayard da Silva Klein Filho, Maria Thereza Klein e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.869,537107m e E=381.637,980264m, azimute 253º35'13'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.868,121486m e E=381.633,174442m, azimute 2º28'09'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.868,981746m e E=381.633,211536m, azimute 2º40'23'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.872,521726m e E=381.633,376805m, azimute 2º52'37'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.876,061095m e E=381.633,554675m, azimute 3º04'51'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.879,599808m e E=381.633,745143m, azimute 3º17'06'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.883,137821m e E=381.633,948207m, azimute 3º29'20'' e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.886,335030m e E=381.634,143133m, azimute 93º17'00'' e distância de 4,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.886,083878m e E=381.638,520909m, azimute 183º35'48'' e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.876,270913m e E=381.637,904105m, azimute 179º33'05'' e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.874,204596m e E=381.637,920287m, azimute 185º13'32'' e distância de 1,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.872,753925m e E=381.637,787614m, azimute 169º29'28'' e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.871,919198m e E=381.637,942458m, azimute 179º05'27'' e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 77,21m² (setenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 80+950m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Arnoldo Steffens e s/m Celina Steffens, Jocelito André de Borba, Rudimar Klafke, Maristela Klafke, Mariano Alves e s/m Maria Suely Alves, Ângelo Miguel Nunes, Jussara da Silva e s/m Luiz Reiter, Lisandra Cristina Eichler e s/m Jairo Luis Specht, Gerson Darlí Schwinn e s/m Gessi Cecília Schwinn, Valmor Nestor Eichler e s/m Fabiani Roseli Eicheler, Tigrão Comércio Importação e Exportação de Tabacos Ltda, Mirela Wiesel Schmitz e s/m Hélio Miguel Schmitz, Lauri Parckert e s/m Marlene Neiland Parckert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.865,433812m e E=381.624,050188m, azimute 253º20'48'' e distância de 6,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.863,484189m e E=381.617,532444m, azimute 354º27'20'' e distância de 0,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.863,868975m e E=381.617,495093m, azimute 50º54'22'' e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.864,309862m e E=381.618,037723m, azimute 359º46'39'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.867,243178m e E=381.618,026337m, azimute 9º03'44'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.872,658365m e E=381.618,890057m, azimute 9º29'01'' e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.875,906716m e E=381.619,432685m, azimute 14º59'15'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.877,851797m e E=381.619,953415m, azimute 8º33'14'' e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.887,069552m e E=381.621,339870m, azimute 93º17'00'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.886,850515m e E=381.625,157849m, azimute 183º29'20'' e distância de 3,19m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.883,669520m e E=381.624,963912m, azimute 183º17'06'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.880,099521m e E=381.624,759012m, azimute 183º04'51'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.876,528816m e E=381.624,566822m, azimute 182º52'37'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.872,957448m e E=381.624,387344m, azimute 182º40'23'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.869,385464m e E=381.624,220581m, azimute 182º28'09'' e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 113,49m² (cento e treze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VIII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 83+900m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Ana Maria Lopes da Fontoura, Gilnei Abílio Rosa dos Santos e s/m Marta Regina Bohn Rosa dos Santos, Leo José Gassen e s/m Regina Gassen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.960,392690m e E=378.869,396100m, azimute 254º27'12'' e distância de 16,68m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.955,922126m e E=378.853,326511m, azimute 262º15'10'' e distância de 23,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.952,761165m e E=378.830,092111m, azimute 262º12'23'' e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.951,697323m e E=378.822,319478m, azimute 260º21'42'' e distância de 18,14m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.948,660522m e E=378.804,437680m, azimute 258º51'00'' e distância de 18,81m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.945,024025m e E=378.785,987556m, azimute 255º19'55'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.939,832675m e E=378.766,154090m, azimute 256º01'01'' e distância de 9,15m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.937,622534m e E=378.757,278539m, azimute 41º28'03'' e distância de 31,28m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.961,061143m e E=378.777,991625m, azimute 37º14'25'' e distância de 76,17m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.021,703102m e E=378.824,088672m, azimute 128º57'42'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.018,903344m e E=378.827,550820m, azimute 219º24'23'' e distância de 8,68m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.012,197796m e E=378.822,041588m, azimute 215º42'33'' e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.007,168688m e E=378.818,426576m, azimute 221º27'53'' e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.001,862939m e E=378.813,738276m, azimute 216º33'28'' e distância de 12,71m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.991,654225m e E=378.806,168276m, azimute 215º25'51'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.975,538641m e E=378.794,702475m, azimute 210º53'03'' e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.958,410740m e E=378.784,458039m, azimute 210º59'56'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.953,530816m e E=378.781,526000m, azimute 128º28'59'' e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.952,969577m e E=378.782,232000m, azimute 207º35'05'' e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.949,236493m e E=378.780,281654m, azimute 83º01'26'' e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.949,661983m e E=378.783,759044m, azimute 103º22'05'' e distância de 1,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.949,343936m e E=378.785,097368m, azimute 86º41'00'' e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.950,052921m e E=378.797,331743m, azimute 87º36'59'' e distância de 8,38m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.950,401554m e E=378.805,706743m, azimute 88º15'53'' e distância de 5,64m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.950,572452m e E=378.811,347368m, azimute 81º26'50'' e distância de 14,16m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.952,677921m e E=378.825,347368m, azimute 84º30'03'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.953,031436m e E=378.829,019243m, azimute 79º11'07'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.954,141788m e E=378.834,831743m, azimute 79º48'13'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.955,889835m e E=378.844,550493m, azimute 80º28'02'' e distância de 3,39m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.956,451358m e E=378.847,894243m, azimute 80º09'34'' e distância de 16,10m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.959,202335m e E=378.863,753618m, azimute 78º05'15'' e distância de 5,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 731,70m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

IX

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Estrada Municipal (alt. do km 84+000m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul, Lisandro Luis Trarbach, José Alfonso Rippel e s/m Ilária Ana Rippel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.028,895639m e E=378.815,194464m, azimute 217º14'25'' e distância de 76,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.968,385048m e E=378.769,197278m, azimute 221º28'03'' e distância de 30,46m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.945,563385m e E=378.749,029397m, azimute 354º30'34'' e distância de 11,25m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.956,761663m e E=378.747,953014m, azimute 39º24'43'' e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.959,725191m e E=378.750,388328m, azimute 43º15'51'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.961,118765m e E=378.751,699928m, azimute 40º15'00'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.962,009445m e E=378.752,453942m, azimute 39º22'55'' e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.962,743290m e E=378.753,056342m, azimute 35º59'15'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.965,155085m e E=378.754,807807m, azimute 38º17'12'' e distância de 0,87m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.965,839226m e E=378.755,347850m, azimute 40º56'08'' e distância de 6,46m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.970,719711m e E=378.759,580763m, azimute 127º57'43'' e distância de 1,75m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.969,642354m e E=378.760,961601m, azimute 40º10'36'' e distância de 5,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.973,637852m e E=378.764,335259m, azimute 40º47'19'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.988,826591m e E=378.777,440574m, azimute 41º07'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.003,888356m e E=378.790,593898m, azimute 40º08'32'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.019,055132m e E=378.803,384665m, azimute 37º01'33'' e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.023,869489m e E=378.807,015955m, azimute 38º35'54'' e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.030,943190m e E=378.812,662486m, azimute 128º57'42'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 586,01m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);

X

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 84+040m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Eleane Beatriz Lisbôa, Jorge Adriano Lisbôa e s/m Marione Dapper Lisbôa, Rosélio Arnoldo Furst e s/m Lisiane Beatriz Schwingel Furst, Nélio Rosch, Francisco Tirelli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.933,617891m e E=378.739,049810m, azimute 257º39'13'' e distância de 1,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.933,255380m e E=378.737,393648m, azimute 255º32'32'' e distância de 22,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.927,738636m e E=378.715,996881m, azimute 255º32'31'' e distância de 17,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.923,471052m e E=378.699,445242m, azimute 255º27'25'' e distância de 27,81m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.916,488917m e E=378.672,530767m, azimute 256º08'45'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.914,095219m e E=378.662,825073m, azimute 255º31'50'' e distância de 12,90m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.910,872255m e E=378.650,335385m, azimute 259º55'34'' e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.909,739546m e E=378.643,959606m, azimute 253º52'11'' e distância de 15,75m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.905,362925m e E=378.628,826568m, azimute 261º21'07'' e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.903,473646m e E=378.616,404695m, azimute 76º31'26'' e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.903,793155m e E=378.617,737993m, azimute 62º54'12'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.904,264835m e E=378.618,659868m, azimute 73º36'58'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.905,693546m e E=378.623,519243m, azimute 73º51'01'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.907,136905m e E=378.628,503618m, azimute 76º53'47'' e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.909,446475m e E=378.638,425493m, azimute 71º15'55'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.912,726749m e E=378.648,097368m, azimute 76º44'48'' e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.913,823429m e E=378.652,753618m, azimute 75º29'40'' e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.914,344913m e E=378.654,769243m, azimute 77º00'54'' e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.915,714054m e E=378.660,706743m, azimute 77º25'04'' e distância de 4,68m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.916,733736m e E=378.665,275204m, azimute 77º44'51'' e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.917,312686m e E=378.667,941118m, azimute 82º24'08'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.917,623233m e E=378.670,269243m, azimute 78º56'19'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.918,148624m e E=378.672,956743m, azimute 75º33'00'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.919,163272m e E=378.676,894243m, azimute 82º10'38'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.919,559899m e E=378.679,781122m, azimute 62º21'46'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.923,456241m e E=378.687,222368m, azimute 68º42'34'' e distância de 15,48m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.929,076358m e E=378.701,644243m, azimute 85º43'44'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.929,452483m e E=378.706,680510m, azimute 63º58'37'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.931,181073m e E=378.710,221043m, azimute 64º15'04'' e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.932,328249m e E=378.712,599501m, azimute 63º58'24'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.933,153541m e E=378.714,289602m, azimute 62º32'35'' e distância de 3,16m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.934,610282m e E=378.717,093106m, azimute 60º23'07'' e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.936,210595m e E=378.719,908471m, azimute 58º29'59'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.936,600405m e E=378.720,544578m, azimute 00º00'00'' e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.936,950340m e E=378.720,544578m, azimute 67º02'58'' e distância de 11,00m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.941,241330m e E=378.730,677786m, azimute 66º46'45'' e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.944,648120m e E=378.738,618480m, azimute 52º23'52'' e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.946,958628m e E=378.741,618495m, azimute 184º25'34'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.943,553814m e E=378.741,354952m, azimute 188º44'48'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.940,187052m e E=378.740,836965m, azimute 193º03'42'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.936,868807m e E=378.740,067130m, azimute 197º22'36'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 480,32m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XI

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 85+160m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Paulinho Fischer, Denisia Maria Baierle Fischer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.638,771343m e E=377.755,961334m, azimute 250º14'03'' e distância de 7,09m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.636,371988m e E=377.749,284379m, azimute 252º52'44'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.630,537993m e E=377.730,345522m, azimute 245º44'10'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.626,467692m e E=377.721,315629m, azimute 241º47'52'' e distância de 8,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.622,378824m e E=377.713,690629m, azimute 245º04'49'' e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.616,451976m e E=377.700,933783m, azimute 244º45'33'' e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.613,307835m e E=377.694,264479m, azimute 249º23'42'' e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.606,177653m e E=377.675,300004m, azimute 251º35'11'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.599,961776m e E=377.656,629152m, azimute 253º34'07'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.599,431559m e E=377.654,831254m, azimute 254º28'38'' e distância de 4,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.598,112223m e E=377.650,081254m, azimute 255º29'28'' e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.596,874918m e E=377.645,300004m, azimute 256º28'06'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.595,716715m e E=377.640,487504m, azimute 257º29'50'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.594,707903m e E=377.635,938115m, azimute 258º45'11'' e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.594,301596m e E=377.633,894925m, azimute 258º47'24'' e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.593,691324m e E=377.630,815629m, azimute 265º24'45'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.593,293081m e E=377.625,852451m, azimute 258º16'18'' e distância de 10,42m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.591,174088m e E=377.615,645676m, azimute 261º32'33'' e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.588,158121m e E=377.595,362504m, azimute 266º24'06'' e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.586,880778m e E=377.575,050004m, azimute 267º05'40'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.586,631754m e E=377.570,143754m, azimute 267º32'58'' e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.586,372965m e E=377.564,096879m, azimute 268º26'04'' e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.586,121012m e E=377.554,878129m, azimute 268º39'49'' e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.585,837809m e E=377.542,737504m, azimute 268º16'16'' e distância de 7,80m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.585,602457m e E=377.534,940629m, azimute 268º32'02'' e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.585,096598m e E=377.515,175004m, azimute 265º51'52'' e distância de 14,12m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.584,078510m e E=377.501,094708m, azimute 77º49'51'' e distância de 16,07m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.587,465399m e E=377.516,800716m, azimute 77º52'58'' e distância de 16,52m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.590,934020m e E=377.532,956521m, azimute 77º54'06'' e distância de 32,58m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.597,762706m e E=377.564,814161m, azimute 77º51'28'' e distância de 32,22m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.604,540619m e E=377.596,317362m, azimute 77º46'25'' e distância de 33,99m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.611,739018m e E=377.629,537391m, azimute 77º59'13'' e distância de 32,97m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.618,601574m e E=377.661,787224m, azimute 77º55'25'' e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.621,871975m e E=377.677,072858m, azimute 77º52'16'' e distância de 16,03m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.625,240327m e E=377.692,746401m, azimute 77º59'24'' e distância de 16,60m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.628,695198m e E=377.708,986161m, azimute 77º52'55'' e distância de 32,86m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.635,592470m e E=377.741,109520m, azimute 77º55'07'' e distância de 15,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.726,03m² (dois mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);

XII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 85+520m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Marta Rosani Helfer Werlang e s/m Sérgio Luiz Werlang e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.603,192391m e E=377.259,074540m, azimute 260º10'58'' e distância de 0,68m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.603,076257m e E=377.258,403386m, azimute 259º04'46'' e distância de 10,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.601,060865m e E=377.247,957868m, azimute 258º35'01'' e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.600,147790m e E=377.243,436169m, azimute 260º22'28'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.599,628441m e E=377.240,373909m, azimute 295º48'42'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.600,450028m e E=377.238,675253m, azimute 319º24'06'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.601,735700m e E=377.237,573365m, azimute 338º30'46'' e distância de 7,65m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.608,856797m e E=377.234,770118m, azimute 90º35'20'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.608,824822m e E=377.237,881313m, azimute 95º20'44'' e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.608,536338m e E=377.240,964495m, azimute 100º03'58'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.607,989738m e E=377.244,043673m, azimute 105º32'48'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.607,190153m e E=377.246,917798m, azimute 107º28'29'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.606,284495m e E=377.249,794592m, azimute 113º50'32'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.605,026999m e E=377.252,640022m, azimute 118º04'45'' e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.603,746692m e E=377.255,039928m, azimute 120º58'05'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.603,280933m e E=377.255,816061m, azimute 36º25'43'' e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.605,090971m e E=377.257,151928m, azimute 134º38'23'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 121,59m² (cento e vinte e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XIII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 85+560m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Carla Maria Lenhart, Joenir Lenhart, Alfonso Baierle, Evaldo Baierle, Gelson da Silva, João Henrique Simon e s/m Romilda Simon, Mathilde Baierle, Therezinha Baierle, Zulmira da Silva, Josefa Baierle, Celina Maria de Oliveira, Ludy Baierle Grunwald e s/m Nestor Grunwald, Selma Baierle Sebastiany e s/m Arcelo José Sebastiany, Armindo Baierle e s/m Melania Maria Baierle, Alzira Baierle, Carlos Vilmar dos Santos e s/m Carin Aline dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.531,964327m e E=377.257,967092m, azimute 252º48'28'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.529,039522m e E=377.248,513967m, azimute 239º36'08'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.524,080538m e E=377.240,060842m, azimute 237º58'49'' e distância de 9,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.518,804171m e E=377.231,623342m, azimute 225º57'03'' e distância de 7,74m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.513,423311m e E=377.226,060842m, azimute 234º05'19'' e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.510,820772m e E=377.222,467092m, azimute 232º20'19'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.507,745577m e E=377.218,482717m, azimute 231º22'17'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.506,347139m e E=377.216,732717m, azimute 241º11'38'' e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.504,302217m e E=377.213,013967m, azimute 241º01'18'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.502,061007m e E=377.208,967092m, azimute 242º03'49'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.500,983858m e E=377.206,935842m, azimute 247º03'34'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.500,084444m e E=377.204,810842m, azimute 251º56'58'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.499,371553m e E=377.202,623342m, azimute 256º58'28'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.498,851046m e E=377.200,373342m, azimute 261º57'33'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.498,528780m e E=377.198,092092m, azimute 266º06'30'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.498,372530m e E=377.195,795217m, azimute 271º14'02'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.498,422335m e E=377.193,482717m, azimute 277º42'14'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.498,730928m e E=377.191,201467m, azimute 281º41'22'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.499,199678m e E=377.188,935842m, azimute 283º09'39'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.499,722139m e E=377.186,701467m, azimute 287º28'11'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.500,415499m e E=377.184,498342m, azimute 294º36'32'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.501,374483m e E=377.182,404592m, azimute 299º55'42'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.502,525850m e E=377.180,404592m, azimute 300º36'53'' e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.505,059393m e E=377.176,123133m, azimute 84º32'23'' e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.505,955213m e E=377.185,494510m, azimute 84º51'59'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.506,458657m e E=377.191,098362m, azimute 85º28'44'' e distância de 10,99m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.507,324979m e E=377.202,054251m, azimute 85º31'09'' e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.507,875928m e E=377.209,084951m, azimute 19º58'53'' e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.522,564680m e E=377.214,425786m, azimute 77º48'23'' e distância de 34,52m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.529,856167m e E=377.248,168577m, azimute 77º51'28'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 568,20m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XIV

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 85+880m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Alfonso Baierle, Evaldo Baierle, Gelson da Silva, João Henrique Simon e s/m Romilda Simon, Mathilde Baierle, Therezinha Baierle, Zulmira da Silva, Josefa Baierle, Celina Maria de Oliveira, Ludy Baierle Grunwald e s/m Nestor Grunwald, Selma Baierle Sebastiany e s/m Arcelo José Sebastiany, Armindo Baierle e s/m Melania Maria Baierle, Alzira Baierle, Carlos Vilmar dos Santos e s/m Carin Aline dos Santos, Agostinho Baierle e s/m Rainilda Helena Baierle e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.500,454569m e E=377.121,630644m, azimute 167º07'36'' e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.497,698638m e E=377.122,260483m, azimute 256º54'28'' e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.494,330381m e E=377.107,777456m, azimute 256º52'29'' e distância de 5,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.492,994837m e E=377.102,049766m, azimute 257º24'49'' e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.490,978731m e E=377.093,020163m, azimute 256º59'28'' e distância de 4,79m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.489,899969m e E=377.088,350830m, azimute 256º29'58'' e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.488,581062m e E=377.082,857469m, azimute 256º17'29'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.486,216047m e E=377.073,162082m, azimute 255º45'12'' e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.485,282398m e E=377.069,484941m, azimute 255º17'38'' e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.483,782363m e E=377.063,769670m, azimute 254º03'58'' e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.481,097932m e E=377.054,366949m, azimute 253º22'54'' e distância de 7,14m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.479,055750m e E=377.047,524641m, azimute 253º46'03'' e distância de 6,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.477,171354m e E=377.041,052267m, azimute 257º00'19'' e distância de 1,13m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.476,918046m e E=377.039,954601m, azimute 252º45'06'' e distância de 6,62m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.474,956139m e E=377.033,635554m, azimute 246º25'26'' e distância de 7,67m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.471,890150m e E=377.026,609838m, azimute 254º57'06'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.466,614151m e E=377.006,985636m, azimute 251º13'14'' e distância de 11,98m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.462,758688m e E=376.995,647030m, azimute 249º13'03'' e distância de 7,26m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.460,184179m e E=376.988,863343m, azimute 249º31'37'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.453,326752m e E=376.970,496016m, azimute 245º57'57'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.445,341177m e E=376.952,588828m, azimute 246º18'38'' e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.442,771446m e E=376.946,731863m, azimute 243º02'04'' e distância de 13,12m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.436,822658m e E=376.935,039289m, azimute 244º44'16'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.428,411396m e E=376.917,214636m, azimute 241º28'33'' e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.425,670718m e E=376.912,172018m, azimute 241º06'16'' e distância de 4,25m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.423,616501m e E=376.908,450113m, azimute 244º00'53'' e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.418,969143m e E=376.898,915401m, azimute 245º55'42'' e distância de 10,68m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.414,611119m e E=376.889,159974m, azimute 249º34'20'' e distância de 10,78m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.410,850350m e E=376.879,062510m, azimute 252º28'05'' e distância de 10,78m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.407,602192m e E=376.868,780633m, azimute 256º09'00'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.405,019196m e E=376.858,304059m, azimute 259º11'50'' e distância de 10,72m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.403,009972m e E=376.847,774085m, azimute 261º58'00'' e distância de 10,70m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.401,515242m e E=376.837,183089m, azimute 264º46'11'' e distância de 10,72m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.400,537798m e E=376.826,505133m, azimute 267º58'07'' e distância de 10,70m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.400,158473m e E=376.815,810215m, azimute 270º35'12'' e distância de 10,65m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.400,267556m e E=376.805,158822m, azimute 273º06'18'' e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.400,836310m e E=376.794,673614m, azimute 274º10'56'' e distância de 11,03m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.401,641052m e E=376.783,668131m, azimute 168º23'58'' e distância de 5,73m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.396,023931m e E=376.784,821206m, azimute 167º10'12'' e distância de 11,15m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.385,154739m e E=376.787,296588m, azimute 166º46'24'' e distância de 13,81m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.371,708699m e E=376.790,456915m, azimute 257º21'48'' e distância de 5,70m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.370,460701m e E=376.784,890396m, azimute 347º20'37'' e distância de 58,67m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.427,708481m e E=376.772,034840m, azimute 77º50'23'' e distância de 17,06m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.431,301888m e E=376.788,710847m, azimute 77º59'38'' e distância de 31,36m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.437,824600m e E=376.819,381635m, azimute 77º51'08'' e distância de 48,37m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.448,003626m e E=376.866,670420m, azimute 77º58'14'' e distância de 47,67m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.457,937767m e E=376.913,289298m, azimute 77º52'16'' e distância de 47,93m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.468,008834m e E=376.960,151214m, azimute 77º51'49'' e distância de 32,13m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.474,763299m e E=376.991,560737m, azimute 77º53'53'' e distância de 33,26m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.481,735593m e E=377.024,078160m, azimute 78º01'23'' e distância de 32,48m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.488,475698m e E=377.055,850433m, azimute 77º54'34'' e distância de 31,57m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.495,087250m e E=377.086,715276m, azimute 77º55'55'' e distância de 15,99m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.717.498,430413m e E=377.102,352205m, azimute 77º54'04'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.717.498,995732m e E=377.104,989420m, azimute 84º20'50'' e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.717.499,338606m e E=377.108,453425m, azimute 84º56'53'' e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.717.499,615221m e E=377.111,582475m, azimute 85º13'30'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 7.949,02m² (sete mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);

XV

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 86+060m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Ornélio Luiz Pires e s/m Teresinha Marli Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.369,143932m e E=376.779,036670m, azimute 257º20'29'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.367,892125m e E=376.773,463237m, azimute 348º15'32'' e distância de 6,23m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.373,991152m e E=376.772,195610m, azimute 347º30'11'' e distância de 18,74m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.392,290469m e E=376.768,139758m, azimute 346º39'13'' e distância de 12,31m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.404,266880m e E=376.765,298410m, azimute 280º16'02'' e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.404,691908m e E=376.762,951993m, azimute 274º16'50'' e distância de 13,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.405,704727m e E=376.749,420451m, azimute 273º13'20'' e distância de 14,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.406,498119m e E=376.735,327665m, azimute 271º34'47'' e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.407,029874m e E=376.716,044769m, azimute 268º34'45'' e distância de 19,39m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.406,549042m e E=376.696,658842m, azimute 264º32'55'' e distância de 19,32m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.404,713276m e E=376.677,422301m, azimute 262º40'14'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.404,146151m e E=376.673,013225m, azimute 72º47'58'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.404,826102m e E=376.675,209734m, azimute 72º42'49'' e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.407,748108m e E=376.684,599038m, azimute 72º22'40'' e distância de 10,99m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.411,076737m e E=376.695,078054m, azimute 77º41'27'' e distância de 17,11m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.414,724400m e E=376.711,794716m, azimute 77º50'01'' e distância de 31,46m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.421,355188m e E=376.742,550971m, azimute 77º54'04'' e distância de 24,16m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.426,419201m e E=376.766,174940m, azimute 167º20'37'' e distância de 58,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.202,61m² (um mil, duzentos e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

XVI

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 86+015m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Alfonso Baierle, Evaldo Baierle, Gelson da Silva, João Henrique Simon e s/m Romilda Simon, Mathilde Baierle, Therezinha Baierle, Zulmira da Silva, Josefa Baierle, Celina Maria de Oliveira, Ludy Baierle Grunwald e s/m Nestor Grunwald, Selma Baierle Sebastiany e s/m Arcelo José Sebastiany, Armindo Baierle e s/m Melania Maria Baierle, Alzira Baierle, Carlos Vilmar dos Santos e s/m Carin Aline dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.498,530474m e E=376.762,555640m, azimute 255º11'00'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.497,538716m e E=376.758,806396m, azimute 345º40'57'' e distância de 18,33m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.515,297888m e E=376.754,273901m, azimute 77º48'19'' e distância de 5,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.516,457447m e E=376.759,639454m, azimute 170º45'38'' e distância de 18,16m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 85,32m² (oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XVII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 86+030m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Lisério Luís Heck e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.495,204611m e E=376.749,982540m, azimute 255º20'41'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.494,079923m e E=376.745,681849m, azimute 346º05'11'' e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.512,457187m e E=376.741,129301m, azimute 77º48'19'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.513,461015m e E=376.745,774251m, azimute 167º01'10'' e distância de 18,74m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 86,59m² (oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XVIII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 86+280m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.430,848900m e E=376.509,872082m, azimute 253º52'34'' e distância de 25,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.423,720653m e E=376.485,214365m, azimute 250º52'32'' e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.417,127275m e E=376.466,200192m, azimute 248º58'22'' e distância de 6,85m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.414,668580m e E=376.459,804202m, azimute 67º46'01'' e distância de 54,68m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.435,356897m e E=376.510,415642m, azimute 186º52'31'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 85,13m² (oitenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XIX

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 87+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.252,787987m e E=375.938,138769m, azimute 252º28'23'' e distância de 24,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.245,413670m e E=375.914,788834m, azimute 252º43'19'' e distância de 32,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.235,854276m e E=375.884,055820m, azimute 252º39'32'' e distância de 13,44m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.231,846920m e E=375.871,222088m, azimute 252º39'22'' e distância de 30,77m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.222,675155m e E=375.841,853955m, azimute 252º42'44'' e distância de 35,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.212,028811m e E=375.807,647037m, azimute 252º38'53'' e distância de 47,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.197,895671m e E=375.762,415549m, azimute 252º46'20'' e distância de 16,31m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.193,065267m e E=375.746,837901m, azimute 252º38'48'' e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.191,111724m e E=375.740,586311m, azimute 65º31'16'' e distância de 18,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.198,780140m e E=375.757,429567m, azimute 78º39'50'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.202,733265m e E=375.777,148317m, azimute 70º46'28'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.209,321156m e E=375.796,038942m, azimute 72º54'56'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.215,199085m e E=375.815,163942m, azimute 72º43'05'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.221,139515m e E=375.834,257692m, azimute 72º20'49'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.227,205921m e E=375.853,320192m, azimute 72º16'00'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.233,296742m e E=375.872,367067m, azimute 73º18'39'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.239,039906m e E=375.891,523317m, azimute 72º41'10'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.244,992054m e E=375.910,617067m, azimute 72º53'01'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.250,876820m e E=375.929,726442m, azimute 77º12'02'' e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 180,67m² (cento e oitenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); XX - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 87+140m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.189,850037m e E=375.736,548748m, azimute 252º38'48'' e distância de 23,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.182,968279m e E=375.714,526234m, azimute 252º43'37'' e distância de 36,28m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.172,196489m e E=375.679,884737m, azimute 252º42'53'' e distância de 34,63m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.161,905780m e E=375.646,815293m, azimute 252º29'43'' e distância de 18,16m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.156,444877m e E=375.629,500501m, azimute 67º54'12'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.162,004750m e E=375.643,195192m, azimute 72º38'55'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.167,970570m e E=375.662,288942m, azimute 71º13'03'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.174,411000m e E=375.681,226442m, azimute 74º09'15'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.179,874867m e E=375.700,476442m, azimute 72º15'41'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.185,967640m e E=375.719,523317m, azimute 77º09'15'' e distância de 17,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 128,71m² (cento e vinte e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XX

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 87+300m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.152,768817m e E=375.617,844877m, azimute 252º29'43'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.151,240396m e E=375.612,998737m, azimute 252º43'18'' e distância de 34,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.141,053049m e E=375.580,247209m, azimute 252º48'51'' e distância de 33,12m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.131,267074m e E=375.548,606208m, azimute 252º37'57'' e distância de 29,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.122,425317m e E=375.520,335820m, azimute 252º49'08'' e distância de 29,80m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.113,623088m e E=375.491,867431m, azimute 252º39'49'' e distância de 17,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.108,470077m e E=375.475,359894m, azimute 69º05'09'' e distância de 16,20m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.114,252796m e E=375.490,492067m, azimute 72º40'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.120,208851m e E=375.509,585817m, azimute 72º40'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.126,162953m e E=375.528,679567m, azimute 72º09'26'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.132,288929m e E=375.547,710817m, azimute 72º45'19'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.138,220570m e E=375.566,820192m, azimute 72º44'22'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.144,153187m e E=375.585,913942m, azimute 74º11'40'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.149,602406m e E=375.605,163942m, azimute 75º58'48'' e distância de 13,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 149,46m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XXI

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 87+440m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.106,265634m e E=375.468,298020m, azimute 252º39'49'' e distância de 21,82m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.099,764778m e E=375.447,472696m, azimute 252º39'47'' e distância de 45,14m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.086,312027m e E=375.404,378733m, azimute 252º40'39'' e distância de 44,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.072,968529m e E=375.361,596631m, azimute 252º43'01'' e distância de 19,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.067,265652m e E=375.343,267624m, azimute 70º52'06'' e distância de 14,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.072,032093m e E=375.357,007692m, azimute 70º18'09'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.078,778187m e E=375.375,851442m, azimute 72º26'35'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.084,809437m e E=375.394,913942m, azimute 73º19'45'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.090,550648m e E=375.414,085817m, azimute 73º00'33'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.096,394398m e E=375.433,210817m, azimute 72º27'23'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.102,420765m e E=375.452,273317m, azimute 76º30'28'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 125,70m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XXII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 87+980m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.933,453823m e E=374.900,037184m, azimute 253º41'17'' e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.932,295102m e E=374.896,077718m, azimute 252º02'26'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.926,127865m e E=374.877,051237m, azimute 253º00'31'' e distância de 17,26m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.921,085467m e E=374.860,549326m, azimute 69º21'56'' e distância de 8,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.924,223500m e E=374.868,882692m, azimute 74º31'13'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.926,893421m e E=374.878,523317m, azimute 72º05'26'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.933,043812m e E=374.897,554567m, azimute 80º37'20'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 12,56m² (doze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XXIII

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 88+060m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.920,586411m e E=374.858,916103m, azimute 253º00'31'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.920,283205m e E=374.857,923821m, azimute 252º13'39'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.914,178289m e E=374.838,877850m, azimute 252º37'03'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.908,203261m e E=374.819,791227m, azimute 251º29'17'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.901,851927m e E=374.800,822350m, azimute 252º13'08'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.895,744147m e E=374.781,777274m, azimute 252º09'59'' e distância de 16,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.890,801672m e E=374.766,414206m, azimute 252º47'34'' e distância de 3,86m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.889,659176m e E=374.762,725052m, azimute 251º21'20'' e distância de 4,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.888,258247m e E=374.758,572948m, azimute 252º21'51'' e distância de 15,62m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.883,526201m e E=374.743,687850m, azimute 252º17'13'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.877,441135m e E=374.724,635668m, azimute 252º08'33'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.871,307874m e E=374.705,598555m, azimute 252º12'42'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.865,197718m e E=374.686,554217m, azimute 252º30'30'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.859,186330m e E=374.667,478980m, azimute 252º16'05'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.853,094965m e E=374.648,428759m, azimute 252º12'53'' e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.848,160558m e E=374.633,046415m, azimute 70º11'03'' e distância de 17,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.854,199085m e E=374.649,804567m, azimute 72º35'43'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.860,179554m e E=374.668,882692m, azimute 72º31'04'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.866,188343m e E=374.687,960817m, azimute 72º13'08'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.872,296742m e E=374.707,007692m, azimute 71º39'57'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.878,587757m e E=374.725,992067m, azimute 72º24'20'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.884,632679m e E=374.745,054567m, azimute 71º56'56'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.890,829945m e E=374.764,070192m, azimute 72º26'35'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.896,866078m e E=374.783,148317m, azimute 71º44'54'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.903,126820m e E=374.802,132692m, azimute 63º38'51'' e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.912,120960m e E=374.820,288942m, azimute 75º33'45'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.917,113148m e E=374.839,679567m, azimute 79º45'55'' e distância de 19,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 235,02m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);

XXIV

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 88+350m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, e consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Alexandre Luis Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.847,018111m e E=374.629,484993m, azimute 252º27'06'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.840,955945m e E=374.610,314649m, azimute 252º30'57'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.834,947134m e E=374.591,238596m, azimute 252º33'18'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.828,951302m e E=374.572,158492m, azimute 252º25'53'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.822,914336m e E=374.553,091249m, azimute 251º58'21'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.816,724480m e E=374.534,071846m, azimute 252º19'17'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.810,650868m e E=374.515,016079m, azimute 252º55'37'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.804,779009m e E=374.495,897175m, azimute 252º47'19'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.798,861053m e E=374.476,792693m, azimute 249º50'23'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.791,959999m e E=374.457,995833m, azimute 252º02'37'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.785,793812m e E=374.438,969023m, azimute 254º18'43'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.780,383488m e E=374.419,705704m, azimute 253º23'03'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.774,663955m e E=374.400,539150m, azimute 251º23'32'' e distância de 13,63m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.770,315694m e E=374.387,624346m, azimute 246º22'06'' e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.769,453934m e E=374.385,654823m, azimute 258º58'34'' e distância de 4,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.768,638347m e E=374.381,468353m, azimute 249º36'02'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.768,274986m e E=374.380,491277m, azimute 252º51'12'' e distância de 18,96m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.762,685461m e E=374.362,374801m, azimute 252º36'14'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.756,705949m e E=374.343,289591m, azimute 252º44'28'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.750,772151m e E=374.324,190067m, azimute 248º53'43'' e distância de 14,22m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.745,653467m e E=374.310,927937m, azimute 355º49'50'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.746,715661m e E=374.310,850504m, azimute 61º15'51'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.749,449085m e E=374.315,835817m, azimute 69º15'59'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.752,997914m e E=374.325,210817m, azimute 73º23'36'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.758,715687m e E=374.344,382692m, azimute 73º19'57'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.764,451039m e E=374.363,538942m, azimute 73º02'29'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.770,283070m e E=374.382,663942m, azimute 71º48'27'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.776,527210m e E=374.401,663942m, azimute 72º57'40'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.782,388539m e E=374.420,788942m, azimute 72º51'35'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.788,282093m e E=374.439,898317m, azimute 73º23'27'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.794,000843m e E=374.459,070192m, azimute 71º45'25'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.800,263539m e E=374.478,070192m, azimute 74º36'08'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.805,577992m e E=374.497,367067m, azimute 72º56'52'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.811,439320m e E=374.516,476442m, azimute 71º28'45'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.817,793812m e E=374.535,445192m, azimute 70º17'03'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.824,546742m e E=374.554,288942m, azimute 72º17'56'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.830,630726m e E=374.573,351442m, azimute 72º25'47'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.836,666859m e E=374.592,413942m, azimute 73º41'33'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.842,285023m e E=374.611,617067m, azimute 75º09'49'' e distância de 18,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 400,49m² (quatrocentos metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

XXV

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 89+755m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, e consta pertencer a Paulo Hermes e s/m Leonila Maria Hermes, Beno Frederico Hermes, Espólio de Cecília Hermes, Bárbara Leni de Almeida Munari Schmidt e s/m Roque Sérgio Schmidt e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.395,082101m e E=373.188,290597m, azimute 252º42'41'' e distância de 16,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.390,131483m e E=373.172,384758m, azimute 54º11'37'' e distância de 10,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.396,377594m e E=373.181,043198m, azimute 322º30'29'' e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.401,696737m e E=373.176,962873m, azimute 52º25'23'' e distância de 12,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.409,494106m e E=373.187,096358m, azimute 159º50'24'' e distância de 9,96m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.400,147378m e E=373.190,527875m, azimute 239º33'57'' e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.398,904096m e E=373.188,411649m, azimute 228º11'45'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.398,361474m e E=373.187,804846m, azimute 187º17'16'' e distância de 0,52m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.397,846653m e E=373.187,739008m, azimute 184º11'24'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.397,208396m e E=373.187,692249m, azimute 177º27'27'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.396,730113m e E=373.187,713487m, azimute 168º53'57'' e distância de 0,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.396,561501m e E=373.187,746570m, azimute 159º35'24'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.395,962086m e E=373.187,969608m, azimute 159º57'35'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 135,99m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); e

XXVI

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Estrada Linha Seival, s/nº (alt. do km 89+755m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, e consta pertencer a Paulo Hermes e s/m Leonila Maria Hermes, Beno Frederico Hermes, Espólio de Cecília Hermes, Bárbara Leni de Almeida Munari Schmidt e s/m Roque Sérgio Schmidt e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.417,364842m e E=373.184,206731m, azimute 232º25'23'' e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.408,044260m e E=373.172,093674m, azimute 322º30'29'' e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.410,949821m e E=373.169,864813m, azimute 55º29'29'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.412,088640m e E=373.171,521278m, azimute 52º08'00'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.413,794657m e E=373.173,715375m, azimute 51º13'42'' e distância de 11,69m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.421,115408m e E=373.182,829765m, azimute 159º50'24'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 58,00m² (cinquenta e oito metros quadrados).