Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57172 de 31 de Agosto de 2023
Regulamenta o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana - PERF, destinado a regulamentar o fomento e a política de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atos previstos neste Decreto e no Edital de Chamamento deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou ampliação de despesas.
Parágrafo único
. Nos casos de aplicação do § 1º do artigo 4º deste Decreto, cada Convênio deverá conter a indicação expressa da dotação orçamentária para o custeio das despesas a cargo do Estado, em conformidade com a previsão orçamentária vigente ao tempo do ato.