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Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57172 de 31 de Agosto de 2023

Regulamenta o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana - PERF, destinado a regulamentar o fomento e a política de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O PERF atuará por meio dos seguintes Projetos:

I

Projeto REGULARIZA RS, que tem por finalidade a regularização fundiária de Núcleos Urbanos Informais Consolidados situados, total ou parcialmente, em áreas de propriedade do Estado, com intervenção direta do Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária ou por meio de Termo de Cooperação e/ou de Termo Convênio firmados com os Municípios.

II

Projeto REGULARIZA TCHÊ, que tem por finalidade fornecer os elementos técnicos necessários para os Municípios executarem a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no seu território, no âmbito da Lei Federal nº 13.465/17 e em consonância com o Decreto Federal n° 9.310/18, conforme as seguintes modalidades:

a

Termo de Convênio para repasse de recursos aos municípios para o desenvolvimento das etapas e dos projetos de Reurb ou implantação de obras de infraestrutura em NUI’s com Reurb já instaurada e aprovada;

b

Termo de Convênio para repasse de recursos aos municípios para a elaboração, a aprovação e o licenciamento de projeto urbanístico e complementar ou implantação de obra para reassentamento de famílias residentes em área imprópria para a urbanização;

c

Termo de Cooperação Técnica e/ou Assessoramento sem repasse de recursos; e

d

Capacitações técnicas.