Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57172 de 31 de Agosto de 2023
Regulamenta o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana - PERF, destinado a regulamentar o fomento e a política de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PERF tem por objetivo o desenvolvimento de ações com vista a:
I
identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
II
criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
III
ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
IV
promover a integração social e a geração de emprego e renda;
V
estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
VI
garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
VII
garantir a efetivação da função social da propriedade;
VIII
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
IX
concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
X
prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
XI
conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; e
XII
franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.