Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57172 de 31 de Agosto de 2023
Regulamenta o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana - PERF, destinado a regulamentar o fomento e a política de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana - PERF, destinado a regulamentar o fomento e a política de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados - NUI’s - no Estado do Rio Grande do Sul, mediante a conjugação de esforços entre o Estado e os Municípios que será implantado e coordenado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e de ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por regularização fundiária o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendentes a garantir o direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.