Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57171 de 31 de Agosto de 2023
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2023.
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